Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 32,
de 5-3-2003, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de
10-4-2003:
“LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO PARA ESTABELECIMENTO
DA BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA.
Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto
de Renda, apurado com base no lucro presumido, a pessoa jurídica, exclusivamente,
prestadora de serviços em geral, que não explore serviços
privativos de profissões legalmente regulamentadas, e que preste serviço
de desenvolvimento de programas de informática, não incluídos,
nestes,os serviços de projeto e produção, instalação
e suporte de software, aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetura
e agronomia, pode aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento), desde que
sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 5.194, de 1996, artigo 27; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99),
artigos 518 e 519.”
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