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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 32/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO


PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo


A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 32, de 5-3-2003, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 10-4-2003:
“LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO PARA ESTABELECIMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INFORMÁTICA.
Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, apurado com base no lucro presumido, a pessoa jurídica, exclusivamente, prestadora de serviços em geral, que não explore serviços privativos de profissões legalmente regulamentadas, e que preste serviço de desenvolvimento de programas de informática, não incluídos, nestes,os serviços de projeto e produção, instalação e suporte de software, aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetura e agronomia, pode aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento), desde que sua receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).


DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 5.194, de 1996, artigo 27; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigos 518 e 519.”

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