Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 14 COSIT, DE 7-5-2003
(DO-U DE 9-5-2003)
PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de abril/2003.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento
das variações monetárias decorrentes de atualizações
de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração
do balanço relativo ao mês de abril de 2003, na apuração
do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas
as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações
Banco Central (SISBACEN), em 30 de abril de 2003.
Art. 2º
As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições
do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:
Abril/2003
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,88900 |
2,88980 |
Euro |
3,22742 |
3,23444 |
Franco Suíço |
2,12821 |
2,13250 |
Iene Japonês |
0,024245 |
0,024296 |
Libra Esterlina |
4,61431 |
4,62310 |
(Regina Maria Fernandes Barroso)
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