Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Recolhimento
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 46, de 20-3-2003, publicada na página
19 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2003: O imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, retido na fonte pelas fundações municipais
em decorrência dos pagamentos que efetua, somente pertencerão aos
Municípios se as referidas fundações forem não só instituídas
como também mantidas por este poder político. Entende-se por mantida
a fundação que recebe recursos do Poder Público suficientes para
a sua subsistência, sem os quais não poderia continuar suas atividades.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Constituição Federal, artigos 158, inciso I, 206 e 242 e Leis
do Município de Itajaí nos 1.047/70, 2.151/89 e 2.717/92.
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