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Solução de Consulta SRRF-9ª RF 46/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Recolhimento

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 46, de 20-3-2003, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2003: “O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, retido na fonte pelas fundações municipais em decorrência dos pagamentos que efetua, somente pertencerão aos Municípios se as referidas fundações forem não só instituídas como também mantidas por este poder político. Entende-se por mantida a fundação que recebe recursos do Poder Público suficientes para a sua subsistência, sem os quais não poderia continuar suas atividades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 158, inciso I, 206 e 242 e Leis do Município de Itajaí nos 1.047/70, 2.151/89 e 2.717/92.”

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