Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Retenção do Imposto
A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte Ementa de sua Solução de Consulta 66, de 29-4-2003,
publicada na página 38 do DO-U Seção 1, de 19-5-2003:
EMPRESA
DE TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO.
Constitui
a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a totalidade
dos rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa
jurídica, inerentes à locação temporária de trabalhadores,
devidamente qualificados, de que trata a Lei nº 6.019, de 1974.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigo 649, Lei nº 6.019,
de 1974, artigos 2º e 4º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.