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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 66/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
Retenção do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa de sua Solução de Consulta 66, de 29-4-2003, publicada na página 38 do DO-U Seção 1, de 19-5-2003:
“EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. BASE DE CÁLCULO.
Constitui a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a totalidade dos rendimentos pagos  ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inerentes à locação temporária de trabalhadores, devidamente qualificados, de que trata a Lei nº 6.019, de 1974.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), artigo 649, Lei nº 6.019, de 1974, artigos 2º e 4º.”

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