Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 7ª REGIÃO FISCAL,
aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 71, de 17-3-2003,
publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 2-5-2003:
DESPESAS
DESNECESSÁRIAS. LIBERALIDADE.
Despesas
de instrução com o objetivo de promover o ingresso no nível de
ensino superior, efetuadas pela pessoa jurídica, com seus empregados, cuja
necessidade e vinculação com as atividades da empresa não esteja
comprovada, são indedutíveis e deverão ser adicionadas ao lucro
líquido para efeito do cálculo da contribuição social sobre
o lucro líquido.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 13, incisos V e VI e § 2º;
Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 249, I, 299, §§ e 300; PN
nº 582, de 1971 e PN nº 32, de 1981.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
EMENTA: DESPESAS
DESNECESSÁRIAS. LIBERALIDADE.
Despesas
de instrução com o objetivo de promover o ingresso no nível de
ensino superior, efetuadas pela pessoa jurídica, com seus empregados, cuja
necessidade e vinculação com as atividades da empresa não esteja
comprovada, são indedutíveis e deverão ser adicionadas ao lucro
líquido para efeito do cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 13, incisos V e VI e § 2º;
Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 249, I, 299, §§ e 300; PN
nº 582, de 1971 e PN nº 32, de 1981.
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