INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SAT, DE 31-10-2017
(DO-TO DE 6-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores do subgrupo ISOTÔNICOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 1-11-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.8 - ISOTÔNICOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Novembro de 2017.