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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para cobrança de taxa de matrícula em instituições de ensino superior

Lei 7769/2017

07/11/2017 09:58:31

LEI 7.769, DE 6-11-2017
(DO-RJ DE 7-11-2017)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – Normas

Estabelecidas normas para cobrança de taxa de matrícula em instituições de ensino superior
Fica vedada a cobrança de taxa de matrícula em valor superior à mensalidade relativa ao número de disciplinas que o aluno irá cursar no respectivo semestre.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedada às instituições particulares de ensino superior a cobrança de taxa de matrícula em valor superior à mensalidade relativa ao número de disciplinas que o aluno efetivamente irá cursar no respectivo semestre.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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