Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 2ª REGIÃO, aprovou
a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 4, de 21-2-2003, publicada
na página 19 do DO-U, Seção 1, de 25-3-2003:
CONSTRUÇÃO
CIVIL TERRAPLENAGEM LUCRO PRESUMIDO. A atividade de terraplenagem
se insere no ramo da construção civil e configura mera prestação
de serviços sem emprego de materiais. Assim sendo, o percentual a ser aplicado
sobre a receita bruta dela decorrente para apuração da base de cálculo
do lucro presumido é de 32%, podendo ser reduzido para 16% quando o valor
da receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00.
DISPOSITIVOS
LEGAIS:
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), artigos 246, 516,
§ 3º, 519, §§ 1º, III, a e 4º; e ADN
COSIT nº 6, de 13 de janeiro de 1997.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.