Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 20 COSIT, DE 4-7-2003
(DO-U DE 8-7-2003)
PESSOAS
FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Divulga
a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América
no mês de junho/2003,
para efeito de apuração do ganho de capital na alienação
de moeda estrangeira mantida em espécie.
A
COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto no § 7o do artigo 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º
e 4º do artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/2000,
de 28 de dezembro de 2000, declara que:
Artigo único Para efeito da apuração do ganho de capital
na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês
de junho do ano-calendário de 2003, deve ser utilizada na conversão
para reais:
I do valor de alienação, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente
a R$ 2,8824;
II do valor de custo de aquisição, a cotação média
mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,8832. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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