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Solução de Consulta COSIT 5/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Exportação

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 5, de 21-5-2003, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 6-6-2003:
“A legislação de preços de transferência exclui de sua aplicação as importações de empresas que adotam o regime de tributação com base no lucro presumido, mas se aplica às exportações dessas mesmas empresas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 18, 19 e 25 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; artigos 3º, 4º, 15 a 26 da Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002.”

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