Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Exportação
A Coordenação
Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 5, de 21-5-2003, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 6-6-2003:
A legislação
de preços de transferência exclui de sua aplicação as importações
de empresas que adotam o regime de tributação com base no lucro presumido,
mas se aplica às exportações dessas mesmas empresas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Artigos 18, 19 e 25 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
artigos 3º, 4º, 15 a 26 da Instrução Normativa SRF nº
243, de 11 de novembro de 2002.
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