Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas para Apuração
A Coordenação-Geral
de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 9, de 30-5-2003, publicada na página 23 do DO-U, Seção
1, de 6-6-2003:
Para
efeito de determinação do preço de transferência, é
vedada a aplicação do Método do Preço de Revenda menos Lucro
(PRL), com margem de lucro de vinte por cento, às operações que
se enquadram no conceito de produção de outro bem, assim entendidas
aquelas em que haja alteração de bem importado, que envolva transformação
ou agregação de seu valor, para posterior comercialização
no mercado nacional. Em tais operações, é admitido o uso de qualquer
dos seguintes métodos: Preço de Revenda menos Lucro (PRL) com
margem de lucro de sessenta por cento; Custo de Produção mais Lucro
(CPL); Preços Independentes Comparados (PIC).
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 18 a 24; Instrução
Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002, artigo 4º, §
1º e artigo 12, § 9º; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro
de 2002, artigo 4º.
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