x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Executivo COSIT 19/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 COSIT, DE 2-7-2003
(DO-U DE 4-7-2003)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira
para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho/2003.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR de 1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2003, na apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 30 de junho de 2003.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

2,87120

2,87200

Euro

3,30395

3,31107

Franco Suíço

2,12229

2,12659

Iene Japonês

0,023939

0,023989

Libra Esterlina

4,75031

4,75928

(Regina Maria Fernandes Barroso)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.