Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Perda da Isenção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 90, de 13-5-2003, publicada na página
15 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2003:
“A alienação de imóvel de propriedade de clube recreativo,
através de loteamento, caracteriza a prática de atividade comercial
não eventual, o que desqualifica a pessoa jurídica como beneficiária
da isenção instituída pelo artigo 15 da Lei nº 9.532/97.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/97, artigo 15; Parecer Normativo COSIT nº 162/74; Parecer CST/SIPR nº 1.901/87.”
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