Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
A Instrução
Normativa 347 SRF, de 30-7-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 1-8-2003, aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração
de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa
Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003, para
uso em computador.
O programa, de uso opcional e de reprodução livre, está
disponível na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, disponível na página da SRF mencionada anteriormente;
b) em disquete magnético, nas unidades da SRF.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 18 SRF, de 20-2-2001
(Informativo 08/2001).
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