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Instrução Normativa SRF 347/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País

A Instrução Normativa 347 SRF, de 30-7-2003, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2003, aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física, do exercício de 2003, ano-calendário de 2003, para uso em computador.
O programa, de uso opcional e de reprodução livre, está disponível na página da SRF na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF mencionada anteriormente;
b) em disquete magnético, nas unidades da SRF.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 18 SRF, de 20-2-2001 (Informativo 08/2001).

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