Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas para Apuração
A Coordenação-Geral
de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 6, de 21-5-2003, publicada na p. 23 do DO-U, Seção
1, de 6-6-2003:
“PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PESSOA VINCULADA. Considera-se
vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa física
ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade,
como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda
de bens, serviços ou direitos; a exclusividade será constatada
por meio de contrato escrito ou, na inexistência deste, pela prática
de operações comerciais, relacionadas a um tipo de bem, serviço
ou direito, efetuadas exclusivamente entre as duas empresas ou exclusivamente
por intermédio de uma delas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigo 23, inciso IX; Instrução Normativa nº 38, de 1997, artigo 2º, IX, § 4º, inciso III; Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002, artigo 2º, IX, § 4º.”
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