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Solução de Consulta COSIT 6/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Normas para Apuração

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 6, de 21-5-2003, publicada na p. 23 do DO-U, Seção 1, de 6-6-2003:
“PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PESSOA VINCULADA. Considera-se vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos; a exclusividade será constatada por meio de contrato escrito ou, na inexistência deste, pela prática de operações comerciais, relacionadas a um tipo de bem, serviço ou direito, efetuadas exclusivamente entre as duas empresas ou exclusivamente por intermédio de uma delas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigo 23, inciso IX; Instrução Normativa nº 38, de 1997, artigo 2º, IX, § 4º, inciso III; Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002, artigo 2º, IX, § 4º.”

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