Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
ACORDOS INTERNACIONAIS
Chile
O Decreto 4.852, de 2-10-2003 (DO-U, Seção 1, de 3-10-2003, p.
7) e a Portaria 285 MF, de 18-11-2003 (DO-U, Seção 1, de 20-11-2003,
p. 25), estabelecem o seguinte:
DECRETO 4.852 – promulga a Convenção destinada a evitar
a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em relação
ao Imposto de Renda, celebrada entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República do Chile, aprovada pelo Decreto Legislativo
331, de 22-7-2003 (DO-U de 23-7-2003).
PORTARIA 285 MF – normas relativas à incidência do IR/Fonte
sobre dividendos, juros, royalties e rendimentos de assistência
técnica e serviços técnicos, previstos na Convenção
promulgada pelo Decreto 4.852/2003, quando o beneficiário efetivo for
um residente ou domiciliado no Chile.
O tratamento tributário ora estabelecido se aplica aos fatos geradores
ocorridos a partir de 1-1-2004, inclusive.
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