Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Não incidência
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte
A CoordenaçãoGeral
do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da
Solução de Divergência 10, de 16-7-2003, publicada na página
16 do DO-U, Seção 1, de 22-7-2003: “IRRF. EMPRESA OPTANTE
PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à
incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou
creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita
no SIMPLES, pela prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 3º,
§ 2º, “d” e Decreto nº 3.000, de 29 de março
de 1999 (RIR/1999), artigos 647 e 651, inciso I.”
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