x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 10/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Não incidência
SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IR/Fonte

A CoordenaçãoGeral do Sistema de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 10, de 16-7-2003, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 22-7-2003: “IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES, pela prestação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, artigo 3º, § 2º, “d” e Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 (RIR/1999), artigos 647 e 651, inciso I.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.