Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
Incidência do Imposto
A Coordenação
Geral de Tributação (COSIT), aprovou a seguinte ementa da Solução
de Divergência 4, de 12-5-2003, publicada na página 11 do DO-U,
Seção 1, de 3-6-2003:
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO MEDIANTE
DEPÓSITO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO
DOS BENEFÍCIOS E RESGATES POSTERIORES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Sujeitam-se à tributação na fonte
e na Declaração de Ajustes Anual os benefícios recebidos
e os valores resgatados relativos a plano de previdência privada, ainda
que este tenha sido constituído parcial ou totalmente com depósitos
diretos, realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias,
referentes a incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário
(PDV).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 33;
Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
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