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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Divergência COSIT 4/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
Incidência do Imposto

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 4, de 12-5-2003, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1, de 3-6-2003:
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E RESGATES POSTERIORES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Sujeitam-se à tributação na fonte e na Declaração de Ajustes Anual os benefícios recebidos e os valores resgatados relativos a plano de previdência privada, ainda que este tenha sido constituído parcial ou totalmente com depósitos diretos, realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias, referentes a incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 33; Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.

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