x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 104/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Casos de Equiparação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 104, de 23-6-2003, publicada na p. 10 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2003:
“As alterações introduzidas pelo novo Código Civil ao conceito de empresário, não têm o condão de derrogar a legislação tributária que disciplina o tratamento fiscal dispensável às empresas individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 45, III, e 150, § 2º, III; Lei nº 10.406/2002, artigo 966; Decreto-Lei nº 4.657/42, artigo 2º, § 2º.”


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.