Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Casos de Equiparação
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 104, de 23-6-2003, publicada na
p. 10 do DO-U, Seção 1, de 12-8-2003:
“As alterações introduzidas pelo novo Código Civil
ao conceito de empresário, não têm o condão de derrogar
a legislação tributária que disciplina o tratamento fiscal
dispensável às empresas individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 45, III, e 150, § 2º, III; Lei
nº 10.406/2002, artigo 966; Decreto-Lei nº 4.657/42, artigo 2º,
§ 2º.”
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