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Simples/IR/Pis-Cofins

Súmula STJ 263/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Descaracterização

A Súmula 263 STJ, de 8-5-2002 (Informativo 21/2002), que estabelecia que a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação, foi cancelada na sessão de 27-8-2003 da Segunda Seção do STJ, conforme republicação da mesma na página 219 do DJ-U, Seção 1, de 25-9-2003.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 21 DO COLECIONADOR DE IR/2002, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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