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Instrução Normativa ANCINE 16/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais

A Instrução Normativa 16 ANCINE, de 18-9-2003, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 22-9-2003, aprova, conforme a seguir, o novo Anexo à Instrução Normativa 14 ANCINE, de 14-5-2003 (Informativos 20 e 38/2003), que regulamenta a concessão do benefício de abatimento de 70% do Imposto de Renda devido, aos contribuintes que investirem o valor referente a tal percentual na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente:

ANEXO

Autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco realize os procedimentos abaixo, relacionados aos valores depositados na conta ________________________ , na agência 2234-9, Agência Governo – Rio de Janeiro – Rua Prof. Lélio Gama, 105/6º andar.
1. Aplicação em Caderneta de Poupança, por solicitação do titular ou da Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
2. Resgate dos valores aplicados, por solicitação expressa da ANCINE;
3. Transferência para terceiros, mediante solicitação expressa da ANCINE, dos valores arrecadados há menos de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive;
4. Transferência para a ANCINE, mediante solicitação expressa da mesma, dos valores arrecadados há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
De forma a possibilitar o controle/fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 3º da Lei nº 8.685 de 20-7-93, autorizamos, em caráter irrevogável e irretratável, o fornecimento do extrato da conta corrente e das contas de poupança acima identificadas aos representantes, devidamente autorizados, da ANCINE.
Local e data: _____________________________
Nome da Empresa titular da Conta Corrente _________________
Nome do representante da Empresa titular da Conta Corrente____________________________________
Assinatura do representante da Empresa titular da Conta Corrente____________________________________
O referido Ato revoga o Anexo à Instrução Normativa 14 ANCINE/2003.

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