Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Republicação, no D. Oficial, da
Deliberação 115 ANCINE, de 19-9-2003
A Deliberação 115 ANCINE, de 19-9-2003 (Informativo 39/2003), que
dispõe sobre o prazo de análise para a aprovação de projetos
audiovisuais, foi republicada na página 10 do DO-U, Seção 1,
de 26-12-2003, por ter saído com incorreções no seu original.
De acordo
com o referido Ato, o prazo de análise para a aprovação de projetos
de obras audiovisuais apresentados por empresas produtoras brasileiras independentes,
para utilização dos incentivos criados pelas Leis 8.313, de 23-12-91
(Informativo 52/91), 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93) e 10.179, de 6-2-2001
(Informativo 06/2001), e pelo inciso X do artigo 39 da Medida Provisória
2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001), acrescentado pela Lei 10.454, de
13-5-2002 (Informativo 20/2002), será de até 45 dias, contado a partir
da data do protocolo do projeto na ANCINE.
Caso haja
diligência documental, o mencionado prazo será suspenso da data do
envio, pela ANCINE, de carta de diligência enviada à proponente, via
correio, com aviso de recebimento.
Após
o cumprimento das exigências, o prazo prosseguirá pelo período
remanescente.
O não
atendimento das exigências, pela proponente, em até 30 dias da data
de recebimento da carta de diligência, implicará o cancelamento automático
do projeto.
Em casos
excepcionais, mediante aprovação da Diretoria Colegiada, o prazo de
análise para a aprovação de projetos audiovisuais, ora determinado,
poderá ser suspenso.
A ANCINE
não se obrigará a realizar a análise, no mesmo exercício
de sua apresentação, de projetos protocolados após o dia 15 de
novembro de cada ano.
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A INFORMAÇÃO DA DELIBERAÇÃO
115 ANCINE/2003 DIVULGADA NO INFORMATIVO 39 DESTE COLECIONADOR.
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