x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 10828/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

LEI 10.828, DE 23-12-2003
(DO-U DE 24-12-2003)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO
Normas

Mantém, até 31-12-2005, a utilização da Tabela Progressiva para cálculo do Imposto de Renda, prevista no artigo 1º da Lei 10.451/2002.
Revoga o parágrafo único do artigo 21 da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Até 31 de dezembro de 2005, o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as tabelas progressivas mensal e anual de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, alterado pelos artigos 1º da Lei nº 9.887, de 7 de dezembro de 1999, e 63 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho)

REMISSÃO: LEI 10.451, DE 10-5-2002 (INFORMATIVO 20/2002)
“............................................................................................................................................................................
Art. 1º – O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:

Tabela Progressiva Mensal

Base de cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do Imposto R$

Até 1.058,00

De 1.058,01 até 2.115,00

15

158,70

Acima de 2.115,00

27,5

423,08

Tabela Progressiva Anual

Base de cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do Imposto R$

Até 12.696,00

De 12.696,01 até 25.380,00

15

1.904,40

Acima de 25.380,00

27,5

5.076,90

............................................................................................................................................................................. ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.