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Ato Declaratório Interpretativo SRF 20/2003

04/06/2005 20:09:51

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 20 SRF, DE 29-10-2003
(DO-U DE 31-10-2003)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Incidência do Imposto

Esclarece a incidência do Imposto de Renda nos benefícios recebidos e no resgate de valores relativos a planos de previdência complementar.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998, e no Processo nº 10168.002810/2003-01, DECLARA:
Artigo único – Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, tributados na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os benefícios recebidos e os valores resgatados relativos a planos de previdência privada, ainda que a reserva individual tenha sido constituída, parcial ou totalmente, com depósitos diretos realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias referentes à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV). (Jorge Antonio Deher Rachid)

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