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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Interpretativo SRF 19/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Local
PESSOAS JURÍDICAS
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL –
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Local

O Ato Declaratório Interpretativo 19 SRF, de 29-10-2003, publicado na página 14 do DO-U, Seção 1, de 31-10-2003, esclarece que o pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.’

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