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Solução de Divergência COSIT 18/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Alíquota do Imposto

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 18, de 13-10-2003, publicada na página 16, do DO-U, Seção 1, de 17-10-2003:
“Remessas ao exterior, pagamento pela prestação de serviços de telecomunicações, tráfego ‘sainte’, obrigatoriedade de retenção de imposto de renda. É devido o Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15% sobre o total dos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos às empresas de telecomunicações domiciliadas no exterior, a título de pagamento pela contraprestação de serviços de telecomunicações, relativos a chamadas de longa distância internacionais, iniciadas no Brasil.
Dispositivos Legais: artigos 49, I, e 84, I, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; artigo 40, § 1º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; artigo 114 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – CTN; artigo 7º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; Parecer nº 1 AGU/SF/01/2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de novembro de 2000; § 2º do artigo 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001.”

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