Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Coordenação-Geral
de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução
de Divergência 14, de 7-8-2003, publicada na página 16 do DO-U,
Seção 1, de 17-10-2003: “LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS.
PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços relativos
a cursos de idiomas, por não se tratar da prestação de
serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual
de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de
cálculo do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 40, parágrafo único, Lei nº 9.250/95.”
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