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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 10753/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
ESTOQUE
Provisão para Perda
PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUE
Dedutibilidade

A Lei 10.753, de 30-10-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 31-10-2003, institui a Política Nacional do Livro.
De acordo com os artigos 8º e 9º da referida Lei, alterados pelo artigo 66 da Medida Provisória 135, de 30-10-2003, divulgada neste Informativo e Colecionador, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de editor, distribuidor ou livreiro, poderão constituir provisão para perdas de estoques, calculada no último dia de cada período de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, correspondente a um terço do valor do estoque existente naquela data, na forma que dispuser o regulamento, inclusive em relação ao tratamento contábil e fiscal a ser dispensado às reversões dessa provisão.
Para tanto, considera-se:
a) editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
b) distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;
c) livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros.
A referida provisão será dedutível para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

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