Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Base de Cálculo
ESTOQUE
Provisão para Perda
PROVISÃO PARA PERDA DE ESTOQUE
Dedutibilidade
A Lei 10.753, de 30-10-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, Edição Extra de 31-10-2003, institui a Política Nacional
do Livro.
De acordo com os artigos 8º e 9º da referida Lei, alterados pelo artigo
66 da Medida Provisória 135, de 30-10-2003, divulgada neste Informativo
e Colecionador, as pessoas jurídicas que exerçam as atividades
de editor, distribuidor ou livreiro, poderão constituir provisão
para perdas de estoques, calculada no último dia de cada período
de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, correspondente a um terço do valor
do estoque existente naquela data, na forma que dispuser o regulamento, inclusive
em relação ao tratamento contábil e fiscal a ser dispensado
às reversões dessa provisão.
Para tanto, considera-se:
a) editor: a pessoa jurídica que adquire o direito de reprodução
de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;
b) distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda
de livros por atacado;
c) livreiro: a pessoa jurídica que se dedica à venda de livros.
A referida provisão será dedutível para fins de determinação
do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido.
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