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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 125/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
COOPERATIVA
Incidência do Imposto

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 125, de 17-7-2003, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 9-9-2003:
“SOCIEDADES COOPERATIVAS. A venda para terceiros de combustível e seus derivados, em posto varejista, caracteriza desvio de finalidade da entidade cooperativa, com as implicações tributárias daí decorrentes, pois não se enquadra como fornecimento de bens e serviços a não associados, para atender aos objetivos sociais, como prevê a Lei nº 5.764, de 1971. Cabe o ônus da prova à sociedade cooperativa, de que a venda de combustível e seus derivados a associados é diretamente vinculada à atividade econômica desenvolvida pelo cooperado e que é objeto da cooperativa, sob pena da caracterização da prática de atividades estranhas às finalidades legais próprias da sociedade cooperativa, submetendo a entidade à tributação normal das pessoas jurídicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 182, 183, 184; Decreto nº 4.524, de 17-12-2002, artigos 2º e 32; Pareceres Normativos CST 155/73 e 162/74; e Instrução Normativa nº 198/88.”

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