x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria -A MIN 1080/2003

04/06/2005 20:09:51

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto

A Portaria 1.080-A MIN, de 30-10-2003, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 11-11-2003, atribui à Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA), a responsabilidade de administrar os instrumentos de desenvolvimento da Amazônia representados pelos incentivos fiscais de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis, previstos na Medida Provisória 2.199-14, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), e no artigo 3º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), para os pleitos protocolados antes de 11-11-2002, podendo, para tanto, expedir laudos constitutivos e declarações e aprovar projetos técnico-econômicos.
De acordo com o referido Ato, compete à ADA expedir o atestado de reconhecimento de existência legal na Área Amazônica, de entidades de fins não econômicos e destinados à educação, saúde, pesquisa ou assistência social, para efeito da doação prevista no artigo 28 do Decreto-Lei 756, de 11-8-69 (DO-U de 26-8-69).
O dispositivo legal mencionado anteriormente prevê que a importação de bens doados à extinta SUDAM por entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, independe de quaisquer formalidades, inclusive licença de importação, certificado de cobertura cambial e fatura comercial.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.