Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Redução do Imposto
A Portaria 1.080-A
MIN, de 30-10-2003, publicada na página 27 do DO-U, Seção
1, de 11-11-2003, atribui à Agência de Desenvolvimento da Amazônia
(ADA), a responsabilidade de administrar os instrumentos de desenvolvimento
da Amazônia representados pelos incentivos fiscais de redução
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis,
previstos na Medida Provisória 2.199-14, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001),
e no artigo 3º da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), para os pleitos
protocolados antes de 11-11-2002, podendo, para tanto, expedir laudos constitutivos
e declarações e aprovar projetos técnico-econômicos.
De acordo com o referido Ato, compete à ADA expedir o atestado de reconhecimento
de existência legal na Área Amazônica, de entidades de fins
não econômicos e destinados à educação, saúde,
pesquisa ou assistência social, para efeito da doação prevista
no artigo 28 do Decreto-Lei 756, de 11-8-69 (DO-U de 26-8-69).
O dispositivo legal mencionado anteriormente prevê que a importação
de bens doados à extinta SUDAM por entidades nacionais, estrangeiras
ou internacionais, independe de quaisquer formalidades, inclusive licença
de importação, certificado de cobertura cambial e fatura comercial.
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