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Solução de Consulta SRRF-10ª RF 128/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 128, de 29-8-2003, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2003:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇO MÉDICO PRESTADO POR CLÍNICA DE HEMODIÁLISE.
Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, apurado com base no lucro presumido, pode ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta relativa à atividade de prestação de serviços de hemodiálise e diálise peritonial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, § 1º, inciso III, alínea “a” e IN SRF nº 306, de 2003, artigo 23, inciso V, alínea “I”.”

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