Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 128, de 29-8-2003, publicada na
página 10 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2003:
“LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇO MÉDICO PRESTADO POR
CLÍNICA DE HEMODIÁLISE.
Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto
sobre a Renda, apurado com base no lucro presumido, pode ser aplicado o percentual
de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta relativa à atividade de
prestação de serviços de hemodiálise e diálise
peritonial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, artigo 15, § 1º,
inciso III, alínea “a” e IN SRF nº 306, de 2003, artigo
23, inciso V, alínea “I”.”
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