Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Indústria Extrativa Vegetal
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 20, de 24-6-2003,
publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 23-7-2003:
São
consideradas atividades rurais o cultivo de floresta destinada ao corte para
comercialização, consumo ou industrialização, e a extração
vegetal, ficando de fora desse rol o beneficiamento da madeira na forma descrita
pela Consulente (madeira simplesmente serrada, serrada seca em estufa aparelhada
e compensada).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.023, de 1990, artigo 2º; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 59; IN SRF nº 257, de 2002, artigos 1º, 2º, 3º e 8º.
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