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Solução de Consulta SRRF-2ª RF 20/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
ATIVIDADE RURAL
Indústria Extrativa Vegetal

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 20, de 24-6-2003, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 23-7-2003:
São consideradas atividades rurais o cultivo de floresta destinada ao corte para comercialização, consumo ou industrialização, e a extração vegetal, ficando de fora desse rol o beneficiamento da madeira na forma descrita pela Consulente (madeira simplesmente serrada, serrada seca em estufa aparelhada e compensada).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº  8.023, de 1990, artigo 2º; Lei nº 9.430, de 1996, artigo 59; IN SRF nº 257, de 2002, artigos 1º, 2º, 3º e 8º.

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