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Ato Declaratório Executivo CORAT 82/2003

04/06/2005 20:09:51

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 CORAT, DE 18-12-2003
(DO-U DE 19-12-2003)

FONTE
DARF
Códigos

Estabelece códigos de Imposto de Renda retido na fonte nos casos que especifica.
Revoga, a partir de 1-1-2004, o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo 19 CORAT,   de 25-2-2003 (Informativo 09/2003).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo às hipóteses de incidência abaixo especificadas deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

Código de Receita

Hipóteses de incidência

5928

– rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, de que trata o artigo 25 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003.

5936

– rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça do Trabalho, a que se refere o artigo 26 da Medida Provisória nº 135, de 2003.

5944

– importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, nos termos do artigo 27 da Medida Provisória nº 135, de 2003.

Art. 2º – O IRRF incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a título de juros e outros acréscimos, pagos por pessoas jurídicas, em razão de alienação de bens e direitos a prazo, deverá ser recolhido mediante o código de receita 3208.
Art. 3º – Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2004, o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 19, de 25 de fevereiro de 2003.
Art. 4º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Michiaki Hashimura)

NOTA: A Medida Provisória 135, de 30-10-2003, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 45 deste Colecionador.

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