Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 33 COSIT, DE 18-11-2003
(DO-U DE 20-11-2003)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de
cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 2003, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 14-11-2003, cujo valor corresponde
a R$ 2,9410;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de dezembro de 2003 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250,
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 14-11-2003, cujo valor corresponde a R$ 2,9418. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.