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Trabalho e Previdência

Receita Federal esclarece prescrição para compensação de crédito previdenciário

Solução de Consulta SRRF 3ª RF 3007/2017

10/11/2017 11:28:24

SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.007 SRRF 3ª RF, DE 25-7-2017
(DO-U DE 27-7-2017)

CRÉDITO FISCAL – Prescrição

Receita Federal esclarece prescrição para compensação de crédito previdenciário

A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de sentença judicial é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 382 COSIT, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Parecer Normativo RFB nº 11, de 19 de dezembro de 2014 (publicado no D.O.U. de 22 de dezembro de 2014); e Solução de Consulta nº 382 Cosit, de 26 de dezembro de 2014.”

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