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Rio de Janeiro

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o retorno de mercadoria exportada para conserto

Decreto 46149/2017

10/11/2017 09:52:11

DECRETO 46.149, DE 9-11-2017
(DO-RJ DE 10-11-2017)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o retorno de mercadoria exportada para conserto
Esta alteração do Livro XI do Decreto 27.427, de 17-11-2000, ajusta dispositivo que trata da documentação a ser apesentada no retorno de mercadoria remetida para o exterior para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária. Desta forma, fica estabelecida a apresentação da cópia do DU-E - Documento Único de Exportação, em substituição à
cópia do Registro de Exportação, além dos demais documentos previstos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/106/14/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do art. 14, do Livro XI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
(...)
II - cópia do Documento Único de Exportação - DU-E;
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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