Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
DESPESAS MÉDICAS
Dedução
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 129, de 29-8-2003,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2003:
Os gastos efetuados com a compra de partes e peças para manutenção
preventiva ou corretiva de cadeiras de roda ou andadores ortopéticos podem
ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual, a título de despesa
médica, desde que comprovados com Nota Fiscal emitida em nome do declarante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, alínea a, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 15, de 2001, artigo 43, caput e §§ 5º e 7º, incisos II e III.
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