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Solução de Consulta SRRF-9ª RF 129/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
DESPESAS MÉDICAS
Dedução

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 129, de 29-8-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2003:
“Os gastos efetuados com a compra de partes e peças para manutenção preventiva ou corretiva de cadeiras de roda ou andadores ortopéticos podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual, a título de despesa médica, desde que comprovados com Nota Fiscal emitida em nome do declarante.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, artigo 8º, inciso II, alínea “a”, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 15, de 2001, artigo 43, caput e §§ 5º e 7º, incisos II e III.”

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