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Adendo STF 8/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Aplicabilidade

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 26-11-2003, aprovou o Adendo nº 8, publicado na página 1 do DJ-U, Seção 1, de 9-12-2003, que divulga, dentre outros, o seguinte Enunciado de sua Súmula 730, de 26-11-2003:
SÚMULA 730 STF – A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
O dispositivo da Constituição Federal mencionado anteriormente estabelece que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

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