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Instrução Normativa ANCINE 21/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais

A Instrução Normativa 21 ANCINE, de 30-12-2003, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, regulamenta os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação da prestação de contas de projetos realizados com a utilização dos incentivos criados pelas Leis 8.313, de 23-12-91 (Informativo 52/91), 8.685, de 20-7-93 (Informativo 29/93), 10.179, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001) e pelo inciso X do artigo 39 e 43 da Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001), modificada pela Lei nº 10.454/2002.
A prestação de contas, juntamente com parecer e relatório do auditor externo, deverá ser apresentada à (ANCINE), 120 dias após a conclusão do objeto do projeto incentivado, conforme determinado em Instrução Normativa específica para cada modalidade de projeto.
A irregularidade ou ausência da prestação de contas recursos incentivados, faculta à ANCINE inabilitar seus responsáveis à aprovação de novos projetos por um prazo de até 3 anos. Da decisão de inabilitação caberá pedido reconsideração à autoridade competente da ANCINE, a ser decidido no prazo de 60 dias.

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