Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais
A Instrução Normativa 21 ANCINE, de 30-12-2003, publicada na página
37 do DO-U, Seção 1, de 31-12-2003, regulamenta os procedimentos a
serem adotados para a elaboração e a apresentação da prestação
de contas de projetos realizados com a utilização dos incentivos criados
pelas Leis 8.313, de 23-12-91 (Informativo 52/91), 8.685, de 20-7-93 (Informativo
29/93), 10.179, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001) e pelo inciso X do artigo
39 e 43 da Medida Provisória 2.228-1, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001),
modificada pela Lei nº 10.454/2002.
A prestação
de contas, juntamente com parecer e relatório do auditor externo, deverá
ser apresentada à (ANCINE), 120 dias após a conclusão do objeto
do projeto incentivado, conforme determinado em Instrução Normativa
específica para cada modalidade de projeto.
A irregularidade
ou ausência da prestação de contas recursos incentivados, faculta
à ANCINE inabilitar seus responsáveis à aprovação de
novos projetos por um prazo de até 3 anos. Da decisão de inabilitação
caberá pedido reconsideração à autoridade competente da
ANCINE, a ser decidido no prazo de 60 dias.
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