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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 127/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Empresa Optante pelo REFIS

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 127, de 29-8-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2003:
“A autorização legal para que empresas optantes pelo regime do lucro presumido usufruam, durante o período em que submetidas ao REFIS, dos incentivos fiscais de isenção e redução não pode, sem expressa previsão legal, ser estendida aos benefícios de dedução do Imposto de Renda, tais como Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigos 43 e 111; Lei nº 9.732/97, artigo 10; Lei nº 9.718/98, artigo 14; Lei nº 9.964/2000, artigo 4º; IN SRF nº 267/2002, artigo 129, § 1º.”

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