Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Empresa Optante pelo REFIS
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 127, de 29-8-2003,
publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 22-10-2003:
A
autorização legal para que empresas optantes pelo regime do lucro
presumido usufruam, durante o período em que submetidas ao REFIS, dos incentivos
fiscais de isenção e redução não pode, sem expressa
previsão legal, ser estendida aos benefícios de dedução
do Imposto de Renda, tais como Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigos 43 e 111; Lei nº 9.732/97, artigo 10; Lei nº 9.718/98, artigo 14; Lei nº 9.964/2000, artigo 4º; IN SRF nº 267/2002, artigo 129, § 1º.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.