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Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-7ª RF 155/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Regime Especial de Tributação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 155, de 11-6-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2003: ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCENTIVO A ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS. NÃO APLICABILIDADE. Exclusões ao imposto devido e dedução de despesas não essenciais ao funcionamento da pessoa jurídica são exceções e demandam previsão legal autorizadora. O Regime Especial de Tributação, dirigido às entidades de previdência privada, não comporta as deduções e exclusões relativas ao incentivo a atividades culturais e artísticas, que é reservado ao regime do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111, I; Lei 9.532/97, artigo 10; MP 2.222/2001, artigo 2º; RIR/99, artigos 371 e 475, IN 126/2002, artigo 2º, § 1º.

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