Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Regime Especial de Tributação
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 155,
de 11-6-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1,
de 7-8-2003: ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCENTIVO A ATIVIDADES
CULTURAIS E ARTÍSTICAS. NÃO APLICABILIDADE. Exclusões ao
imposto devido e dedução de despesas não essenciais ao
funcionamento da pessoa jurídica são exceções e
demandam previsão legal autorizadora. O Regime Especial de Tributação,
dirigido às entidades de previdência privada, não comporta
as deduções e exclusões relativas ao incentivo a atividades
culturais e artísticas, que é reservado ao regime do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 111, I; Lei 9.532/97, artigo 10; MP 2.222/2001,
artigo 2º; RIR/99, artigos 371 e 475, IN 126/2002, artigo 2º, §
1º.
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