Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM
Negociação de Valores Mobiliários
A Instrução 382 CVM, de 28-1-2003, publicada na página 39 do
DO-U, Seção 1, de 30-1-2003, estabelece normas e procedimentos a serem
observados nas operações realizadas com valores mobiliários,
em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro
de operações em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros.
Dentre outras normas, o referido ato determina às bolsas que estabeleçam
regras de conduta a serem observadas pelas corretoras no relacionamento com
seus clientes e com os demais participantes do mercado.
O disposto neste ato aplica-se, no que couber, às entidades de balcão
organizado, aos associados das bolsas de mercadorias e de futuros, bem como
aos demais integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários,
inclusive as instituições autorizadas a prestar serviços de registro,
compensação, liquidação ou custódia de valores mobiliários.
A Instrução 382 CVM/2003 revoga a Instrução 220 CVM, de
15-9-94 (Informativo 38/94).
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