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Legislação Comercial

Instrução Normativa ANS 2/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Parcelamento de Débitos

A Instrução Normativa 2 ANS, de 16-1-2003, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2003, modifica as normas que estabelecem os procedimentos operacionais do parcelamento de débitos tributários e não tributários das operadoras de planos privados de assistência à saúde para com a ANS.
O referido ato altera o inciso III do artigo 3º da Instrução Normativa 1 ANS, de 10-6-2002 (Informativo 25/2002), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Para efeito dos pedidos de parcelamento, deverão ser observadas as seguintes condições:
............................................................................................................................................................................................................................................
III – A operadora deverá indicar no RPD o número de parcelas e o respectivo valor para a quitação dos seus débitos, observados o valor mínimo de cada parcela, nos termos do art. 14 da RN nº 4, de 2002, e o limite máximo de sessenta prestações mensais e sucessivas.”

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