Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS
Parcelamento de Débitos
A Instrução Normativa 2 ANS, de 16-1-2003, publicada na página
35 do DO-U, Seção 1, de 20-1-2003, modifica as normas que estabelecem
os procedimentos operacionais do parcelamento de débitos tributários
e não tributários das operadoras de planos privados de assistência
à saúde para com a ANS.
O referido ato altera o inciso III do artigo 3º da Instrução
Normativa 1 ANS, de 10-6-2002 (Informativo 25/2002), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º Para efeito dos pedidos de parcelamento, deverão
ser observadas as seguintes condições:
............................................................................................................................................................................................................................................
III A operadora deverá indicar no RPD o número de parcelas
e o respectivo valor para a quitação dos seus débitos, observados
o valor mínimo de cada parcela, nos termos do art. 14 da RN nº 4,
de 2002, e o limite máximo de sessenta prestações mensais e sucessivas.
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