Legislação Comercial
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BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Vinho Vinho
A Instrução Normativa 2 MAPA, de 30-1-2003, publicada na página
2 do DO-U, Seção 1, de 31-1-2003, disciplina os registros, no mencionado
órgão, de estabelecimentos produtores de vinho, derivados da uva e
do vinho, organizados em associações ou cooperativas legalmente constituídas
e os respectivos produtos elaborados.
Entende-se por associação ou cooperativa de produtores de vinho, e
derivados da uva e do vinho, o estabelecimento legalmente constituído por
associação ou cooperativa de produtores de vinho, e derivados da uva,
e do vinho, e que exercem exclusivamente as atividades de estandardizador ou
padronizador, envasador ou engarrafador e exportador de vinho, e derivado do
vinho, proveniente de produtor associado ou produtor cooperado.
Produtor associado ou produtor cooperado é aquele legalmente organizado
em associação ou cooperativa de produtores de vinho, e derivados da
uva, e do vinho, para onde escoa sua produção e que exerce exclusivamente
a atividade de produtor de vinho, e derivados da uva, e do vinho.
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