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Legislação Comercial

Instrução Normativa MAPA 2/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BEBIDA
Estabelecimentos Produtores de Vinho – Vinho

A Instrução Normativa 2 MAPA, de 30-1-2003, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 31-1-2003, disciplina os registros, no mencionado órgão, de estabelecimentos produtores de vinho, derivados da uva e do vinho, organizados em associações ou cooperativas legalmente constituídas e os respectivos produtos elaborados.
Entende-se por associação ou cooperativa de produtores de vinho, e derivados da uva e do vinho, o estabelecimento legalmente constituído por associação ou cooperativa de produtores de vinho, e derivados da uva, e do vinho, e que exercem exclusivamente as atividades de estandardizador ou padronizador, envasador ou engarrafador e exportador de vinho, e derivado do vinho, proveniente de produtor associado ou produtor cooperado.
Produtor associado ou produtor cooperado é aquele legalmente organizado em associação ou cooperativa de produtores de vinho, e derivados da uva, e do vinho, para onde escoa sua produção e que exerce exclusivamente a atividade de produtor de vinho, e derivados da uva, e do vinho.

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