Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 287 SRF, DE 21-1- 2003
(DO-U DE 22-1-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA
JURÍDICA DIPJ
Prazo de Entrega
SIMPLES
Declaração Anual Simplificada
Estabelece o prazo para entrega da DIPJ, da DCTF e da Declaração Simplificada, relativas a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
no artigo 5º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 e nos artigos
235 e 811 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 Regulamento
do Imposto de Renda (RIR/99), RESOLVE:
Art. 1º A Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou Declaração Simplificada, a Declaração
do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a evento de extinção,
cisão, fusão ou incorporação devem ser entregues, pela pessoa
jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até
o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
Parágrafo único As declarações relativas a eventos
de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa
jurídica, ocorridos no mês de janeiro, poderão ser entregues
até o dia 31 de março do respectivo ano-calendário.
Art. 2º As declarações relativas a evento de extinção,
cisão, fusão ou incorporação devem ser apresentadas exclusivamente
na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o
domicílio fiscal da pessoa jurídica.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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