Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Advertência
A Resolução 14 ANVISA-DC, de 17-1-2003 (Informativo 04/2003),
que modifica as normas que estabelecem a obrigatoriedade de os produtos fumígenos
derivados do tabaco conterem, na embalagem e na propaganda, advertência
ao consumidor sobre os malefícios decorrentes do uso destes produtos,
foi republicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 24-10-2003,
por ter saído com incorreções no seu original.
O referido ato estabelece a substituição das imagens e advertências
contidas na Resolução 104 ANVISA-DC, de 31-5-2001 (Informativo
23/2001), bem como faculta a impressão nas embalagens dos cigarros, dos
teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono.
Fica concedido o prazo de 9 meses, contado a partir de 24-10-2003, para adequação
à presente Resolução.
A partir desse prazo:
a) somente poderão ser divulgados materiais publicitários em qualquer
ponto de venda e comercializados produtos que estejam cumprindo devidamente
as determinações desta Resolução;
b) nenhuma das imagens introduzidas pela Resolução 104 ANVISA-DC/2001
poderá ser utilizada nas embalagens dos produtos derivados do tabaco
nem no material publicitário.
O referido ato altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 8º
da Resolução 104 ANVISA-DC/2001, e 3º da Resolução
46 ANVS-DC, de 28-3-2001 (Informativo 13/2001).
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