Legislação Comercial
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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Retificação, no D. Oficial, da Circular 3.171 BACEN, de 30-12-2002
A Circular 3.171 BACEN, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), que estabelece
procedimentos para reconhecimento, registro contábil e avaliação
de créditos tributários e obrigações fiscais diferidas,
a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BACEN, foi retificada na página 221 do DO-U,
Seção 1, de 15-1-2003, por ter saído com incorreção
no seu original.
Sendo assim, onde se lê: a) ser examinado pelo conselho fiscal, aprovado
pelos órgãos da administração das instituições
e revisado por ocasião dos balanços semestrais e anuais;, leia-se:
a) ser examinado pelo conselho fiscal, se em funcionamento, aprovado
pelos órgãos da administração das instituições
e revisado por ocasião dos balanços semestrais e anuais;.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 53/2002 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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