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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 16/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Comercialização

A Resolução 16 ANVISA-DC, de 22-1-2003, publicada na página 54 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2003, estabelece o prazo de 60 dias, contado a partir de 23-1-2003, para o cumprimento, por parte da empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos, das exigências previstas na Resolução 320 ANVISA-DC, de 22-11-2002 (Informativo 48/2002), que estabelece normas para detecção de medicamentos irregulares, falsificados e provenientes de cargas roubadas.
O referido ato prevê, ainda, que as exigências constantes da Resolução 320 ANVISA-DC/2002, permanecem em vigor.

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