Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Comercialização
A Resolução 16 ANVISA-DC, de 22-1-2003, publicada na página 54
do DO-U, Seção 1, de 23-1-2003, estabelece o prazo de 60 dias, contado
a partir de 23-1-2003, para o cumprimento, por parte da empresas distribuidoras
de produtos farmacêuticos, das exigências previstas na Resolução
320 ANVISA-DC, de 22-11-2002 (Informativo 48/2002), que estabelece normas para
detecção de medicamentos irregulares, falsificados e provenientes
de cargas roubadas.
O referido ato prevê, ainda, que as exigências constantes da Resolução
320 ANVISA-DC/2002, permanecem em vigor.
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