Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Contribuição Financeira pela Exploração Mineral
A Instrução Normativa 1 DNPM, de 8-1-2003, publicada na página
98 do DO-U, Seção 1, de 9-1-2003, estabelece que, para efeito de determinação
da base de cálculo da Contribuição Financeira pela Exploração
Mineral (CFEM) de produtos minerais que não sejam objeto de transformação
industrial em sua aplicação, deverão ser deduzidos os custos
de beneficiamento, além dos impostos sobre a comercialização,
o transporte e o seguro, conforme previsto nas Instruções Normativas
DNPM 6, 7 e 8, de 9-6-2000 (Informativo 24/2000).
O disposto
anteriormente não gera direito a repetição de qualquer importância
já recolhida sem a dedução ora admitida, nem dispensa de recolhimento
qualquer valor anterior à data de publicação deste ato, por se
tratar de nova interpretação da lei lato sensu.
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