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Legislação Comercial

Instrução Normativa DNPM 1/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Contribuição Financeira pela Exploração Mineral

A Instrução Normativa 1 DNPM, de 8-1-2003, publicada na página 98 do DO-U, Seção 1, de 9-1-2003, estabelece que, para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de produtos minerais que não sejam objeto de transformação industrial em sua aplicação, deverão ser deduzidos os custos de beneficiamento, além dos impostos sobre a comercialização, o transporte e o seguro, conforme previsto nas Instruções Normativas DNPM 6, 7 e 8, de 9-6-2000 (Informativo 24/2000).
O disposto anteriormente não gera direito a repetição de qualquer importância já recolhida sem a dedução ora admitida, nem dispensa de recolhimento qualquer valor anterior à data de publicação deste ato, por se tratar de nova interpretação da lei lato sensu.

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