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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 262/2003

04/06/2005 20:09:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Medidores Eletrônicos de Energia Elétrica

A Portaria 262 INMETRO, de 30-12-2002, publicada na página 151 do DO-U, Seção 1, de 8-1-2003, estabelece que os medidores eletrônicos de energia elétrica monofásicos e polifásicos deverão satisfazer as prescrições e requisitos de ensaio contidos na Norma NIE-DIMEL – 036 – Ensaios de apreciação técnica de modelos de medidores eletrônicos de energia elétrica, até que seja editada a regulamentação metrológica específica.
Os medidores eletrônicos de energia elétrica novos, fabricados no Brasil e os importados estarão sujeitos à aprovação de modelo a partir de 8-1-2003.
Será admitida, por um período de experiência de 1 ano, também contado a partir de 8-1-2003, a colocação, no mercado e/ou em serviço, de medidores eletrônicos de energia elétrica cujos modelos ainda encontram-se em processo de aprovação no INMETRO, sob a condição de reparo de quaisquer não conformidades encontradas nesse período e, se for o caso, de adaptá-los para que venham a estar conformes aos respectivos modelos, quando aprovados.
Os medidores eletrônicos de energia elétrica já instalados poderão continuar em uso enquanto cumprirem com os erros máximos admissíveis para sua classe de exatidão e desde que não apresentem defeitos que não possam ser corrigidos.
O referido ato revoga a Portaria 1 INMETRO, de 8-1-2002 (Informativo 03/2002).

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